Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria

As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo ano não vão mudar. No entanto, as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, passarão por ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. No ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.

Fonte: Gov.br

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