No Brasil, muita gente se confunde na hora de entender como funciona a aposentadoria. Afinal, as regras mudaram após a Reforma da Previdência de 2019, e agora é importante conhecer bem os critérios. Vamos esclarecer a diferença entre os dois principais tipos: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Aposentadoria por Idade
Esse tipo de aposentadoria é voltado para quem já atingiu uma idade mínima. Após a Reforma, as regras ficaram assim:
Homens: 65 anos de idade
Mulheres: 62 anos de idade
Além da idade, é necessário ter ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma, essa era uma das formas mais comuns de aposentadoria. A pessoa se aposentava ao atingir um tempo mínimo de contribuição:
Homens: 35 anos de contribuição
Mulheres: 30 anos de contribuição
Porém, após a Reforma, essa modalidade não está mais disponível para novos segurados. Agora, só quem já contribuía antes de 2019 pode se aposentar por tempo de contribuição, seguindo regras de transição específicas.
Se você já contribui há muito tempo, vale a pena conferir se se enquadra nas regras de transição. Mas, de forma geral, a aposentadoria por idade passou a ser o principal caminho para a maioria dos trabalhadores.
Fique de olho! Planejar bem sua aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo.
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