STF vai decidir se INSS deve pagar benefício para vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar benefício para mulheres que precisam se afastar do trabalho por terem sofrido violência doméstica.

A autarquia apresentou um recurso ao órgão contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aprovou a concessão de benefício temporário a uma segurada que passou por essa situação. A data do julgamento ainda será agendada.

A decisão questionada foi emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Toledo, no Paraná, como parte de um processo de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. Segundo essa legislação, as vítimas de violência doméstica têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

O juiz responsável determinou que o INSS concedesse um pagamento temporário à vítima por 75 dias, mesmo que não exista um benefício específico para essa situação na legislação previdenciária. Para justificar a decisão, o magistrado usou como referência as regras do benefício por incapacidade temporária, que é concedido a segurados afastados do trabalho por problemas de saúde.

O INSS, por sua vez, alegou que a decisão do juiz foi tomada sem que pudesse se defender ou apresentar sua posição antes da ordem ser emitida. Outro argumento utilizado pelo instituto é que a legislação previdenciária não prevê esse tipo de benefício para vítimas de violência doméstica e que, portanto, a decisão judicial estaria criando um auxílio novo sem base legal.

Além disso, a autarquia aponta que apenas a Justiça Federal poderia deliberar sobre o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Decisão sobre benefício positiva para vítimas no STJAndré Bittencourt, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), discorda da alegação do INSS sobre a criação ilegal de um auxílio e argumenta que essas situações se enquadram no benefício por incapacidade temporária.

– Na verdade, não se trata de uma criação de benefício, pois ele já existe. Um dos trechos do voto dado como vencedor pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo anterior de violência doméstica diz que incide o benefício por incapacidade temporária.

A falta de previsão legal quanto ao nome do benefício não pode, no entanto, resultar no seu indeferimento – contesta.Em 2019, a sexta turma do STJ decidiu que o INSS deveria realizar pagamentos para uma outra vítima de violência doméstica, que precisou se ausentar do trabalho.

A mulher alegou que sofria ameaças de morte de seu ex-companheiro e que, mesmo com o deferimento de algumas medidas protetivas, ainda se sentia insegura. Como não tinha casa de abrigo em sua cidade, ela se mudou e deixou de comparecer ao emprego.

Para André, a violência doméstica gera incapacidade de cunho psicológico, mesmo em situações em não houve efetivamente uma agressão física:

– A gente precisa lembrar que é dever do juiz garantir a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica. Mesmo que, à primeira vista, não haja um risco evidente à integridade física, certamente há um impacto psicológico significativo.

Afinal, uma pessoa que precisa solicitar o afastamento de alguém do seu núcleo familiar está, sem dúvida, passando por um processo emocional muito intenso. Embora concorde com a decisão, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), Milton Cavalo avalia que o INSS não deveria ser o responsável por assumir o pagamento desse benefício:

– Quem deve arcar com esse custo é a União, estados ou município. Afinal, o INSS é um seguro social que prevê a realização de contribuições correspondentes para a proteção ser concedida ao segurado, conforme estabelecido pela legislação.

E não há essa previsão legal de afastamento de vítima de violência doméstica.Decisão sobre benefício será usada no paísO ministro Flávio Dino, ao analisar o recurso, reconheceu que o tema tem grande relevância e impacto para a sociedade, justificando que o STF deve fazer o julgamento com repercussão geral. Isso quer dizer que a decisão que for tomada nesse caso servirá como referência para todos os processos semelhantes no país.

Além disso, Dino ressaltou que é importante determinar se esse benefício tem caráter previdenciário (ou seja, se deve ser pago pelo INSS, como os auxílios e aposentadorias) ou assistencial (se seria uma ajuda concedida pelo governo sem contribuição prévia, como o Benefício de Prestação Continuada – BPC).

Essa definição afetará diretamente a forma como o Estado cria e executa políticas de proteção para as vítimas de violência doméstica. De acordo com o ministro, o STJ decidiu que o juiz da Vara de Violência Doméstica tem competência para determinar que a mulher vítima de violência doméstica receba uma remuneração enquanto estiver afastada do trabalho.

O órgão, segundo Dino, entendeu que esse afastamento funciona de forma semelhante ao afastamento por motivo de saúde, ou seja, o empregador deve continuar pagando o salário da mulher nos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS assumir o pagamento a partir do 16º dia.Procurada pelo EXTRA, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que a Lei Maria da Penha não prevê a concessão de benefícios previdenciários durante o período de afastamento do trabalho devido a violência doméstica. O órgão disse que “interpôs o recurso cabível e aguarda o julgamento pelo STF” devido à importância do tema.

Fonte: Extra

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