Crianças e adolescentes que estão sob guarda judicial, tutelados e enteados agora podem acessar os mesmos direitos previdenciários concedidos a filhos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.108, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (dia 14). Na prática, esses dependentes passam a receber benefícios como auxílio-reclusão e pensão por morte, caso atendam aos requisitos exigidos pela legislação.
Em relação às condições financeiras, a legislação não estabeleceu critérios específicos para determinar se o menor sob guarda judicial, tutelado ou enteado realmente não tem condições de se sustentar ou de custear sua educação, como acontece em outros com outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que usa regras claras sobre renda para a concessão.
— Por ora, a interpretação mais provável é que se presuma automaticamente que o menor sob guarda não tem meios próprios para o sustento e educação, sem a necessidade de comprovação detalhada — opina Aline Medeiros.
Dependentes de segurados falecido e presos
A maioridade previdenciária, ou seja, a idade em que o dependente perde o direito aos benefícios do INSS não é a mesma que a maioridade civil (18 anos). Para fins de pensão por morte e auxílio-reclusão, o dependente filho ou equiparado (como enteados e menores sob guarda) mantém o direito ao benefício até completar 21 anos, momento em que deixa de ser considerado dependente previdenciário. No entanto, há uma exceção, como aponta a especialista Aline:
– Se o dependente for pessoa com deficiência ou tiver invalidez, o benefício pode ser mantido por tempo indeterminado, enquanto essa condição persistir.
No caso de segurados que já faleceram ou foram presos antes da publicação da nova lei, a especialista Aline Medeiros explica que os dependentes podem solicitar o benefício previdenciário com base no tema 1271 do STF. Esse julgamento vai determinar se a equiparação entre dependentes para fins de benefícios previdenciários deve ser considerada antes mesma da nova legislação ser sancionada. Existem vários processos suspensos no Brasil esperando essa decisão.
— No entanto, o recebimento do benefício só será possível se o STF decidir favoravelmente sobre essa questão durante o julgamento. Ou seja, a concessão do benefício depende do resultado da análise do Supremo — explica.