O presidente Lula sancionou a Lei Nº 14.737 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Agora toda a mulher tem o direito de levar um acompanhante para exames, consultas e procedimentos, por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
É obrigação das unidades de saúde de todo o País manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido.