INSS começa pente-fino que pode atingir mais de 2 milhões de benefícios

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a partir desta quinta-feira (1º) a intensificar o monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. O alvo do “pente-fino” são o auxílio-doença (incapacidade temporária) com mais de dois anos e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A medida será realizada em conjunto com o INSS e os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social em mais de 2 milhões de benefícios. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse em evento na segunda-feira (29) que até o fim do ano o número de verificações de beneficiários temporários do INSS chegará a 800 mil.

Já o Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que a revisão do BPC será em 1,254 milhão. “O MDS identificou mais de 448 mil beneficiários do BPC que estão sem a devida inscrição no Cadastro Único e outros mais de 806 mil com inscrição desatualizada há 48 meses ou mais”, informou o ministério.

“São mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), atendidos atualmente pelo BPC.

O BPC atende atualmente com um salário mínimo por mês a mais de 6,02 milhões de beneficiários. São pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo).

Contenção de gastos

A economia desses recursos faz parte de estratégia do governo federal para cumprir o arcabouço fiscal em 2025 e manter o equilíbrio das contas públicas. Até maio, o instituto deixou de gastar R$ 750,8 milhões com pagamentos indevidos.

Neste ano, somente até maio, o INSS deixou de gastar R$ 750,8 milhões com pagamentos indevidos, com o monitoramento permanente. Foram 37.325 benefícios cessados e 20.375 suspensos.

Como será a revisão

  • Todas essas revisões passarão, primeiro, por uma checagem de dados. As que tiverem indício de irregularidade serão chamadas a comparecer no INSS.
  • A notificação do beneficiário, quando há instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade de benefícios, é garantida a ampla defesa, para a apresentação de argumentos, provas e manifestações sobre os fatos alegados.
  • A notificação visa assegurar o conhecimento das alegações e provas apresentadas pelo INSS, permitindo ao interessado sua participação ativa no processo de revisão ou apuração, de forma a contribuir para uma decisão justa e equitativa.
  • Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
  • As notificações podem ser realizadas das seguintes formas por rede bancária ou por meio eletrônico; por via postal, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento (AR); pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado.

Como atualizar cadastro

  • O INSS orienta quem recebe benefícios a manter o CPF regularizado e os dados de contato atualizados. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, clicar na seção de “Atualizar adastro”. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135
  • Para os titulares de Benefícios de Prestação Continuada, além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu registro e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) jno Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.

Como recorrer da decisão?

O beneficiado poderá entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social. Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:

  • gov.br/meuinss
  • Telefone 135
  • Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Que documentos levar?

  • Identidade e CPF, ou documento oficial com foto
  • Laudos médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade,
  • Receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a doença incapacitante

Revisão do BPC

  • Os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados.
  • A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados.
  • A apuração de irregularidade ou fraude pode levar ao bloqueio cautelar do benefício.
  • Feita a verificação de renda, além do limite estabelecido em lei, será suspenso o benefício.

Etapas

  • O processo começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
  • Os beneficiados fora do CadÚnico serão notificados pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS da necessidade de comparecer ao Cras ou posto de atendimento do Cadastro Único do seu município.
  • Caso o beneficiário ou responsável familiar não realize a inscrição, ou a atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes, o pagamento será suspenso.
  • Os beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueado.
  • O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. A reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

Fontes: R7

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